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Demissão por uso fraudulento do crachá: STF confirma, adeus ao trabalho

Trabalhar ✍️ Marco Rossi 🕒 2026-04-09 02:21 🔥 Visualizações: 2
Demissão e trabalho

Existem maneiras e maneiras de ser demitido. Mas o que o funcionário da EAV (Ente Autonomo Volturno, empresa que gere os transportes públicos em Nápoles e Campânia) escolheu é algo que deve ser evitado de acordo com o manual do trabalhador. A cassação acaba de pôr fim a um caso que cheira a astúcia e falta de profissionalismo: confirmou a demissão daqueles que usaram o crachá de forma fraudulenta. Sem retorno à empresa, sem repescagem. A relação de trabalho é encerrada para sempre.

O protagonista, um certo Sr. Nappi (o nome já está na frase), achava-se mais esperto que os outros. Seu joguinho? Ele fez com que um colega carimbasse seu crachá ou o usasse antes de sair, resultando em horas de trabalho que nunca foram realmente realizadas. Em suma, uma fraude em detrimento da empresa e de todos os cidadãos que pagam pela passagem. A rescisão do vínculo empregatício ocorreu após um processo interno, e agora o STF concordou com a EAV: a demissão é válida, aliás, sacrossanta.

Quando o distintivo se torna uma arma para demissão

Muitos pensam que o despedimento por motivos económicos é a causa mais frequente de rescisão do contrato. Ou que o despedimento coletivo é o pesadelo das grandes empresas em crise. Mas aqui estamos falando de outra coisa: confiança, honestidade, boa fé. A lei italiana (artigo 2.119 do código civil) diz que a relação pode terminar imediatamente sem aviso prévio quando o elemento fiduciário não estiver mais presente. E um crachá manipulado é prova de que o funcionário não é confiável.

  • Fraude de crachás (como no caso EAV): marcar ponto para outros ou ser carimbado é um engano que justifica a demissão imediata.
  • Ausências prolongadas e injustificadas outro clássico que leva à rescisão do contrato.
  • Insultar ou ameaçar o chefe no escritório: o Supremo Tribunal Federal disse sim à demissão mesmo em momentos de raiva, se o episódio for grave.
  • Concorrência desleal trabalhando para uma empresa rival durante o horário de trabalho ou usando recursos do seu empregador.

A decisão dos últimos dias não deixa escapatória: o Supremo Tribunal Federal reiterou que o empregador não deve tolerar comportamentos fraudulentos, mesmo que o empregado tenha antiguidade ou mérito passado. O juiz de primeira instância e depois o Tribunal de Recurso decidiram a favor da EAV. A última tentativa de Nappi foi levar a batalha ao Supremo Tribunal Federal, esperando uma leitura mais branda das regras. Em vez disso, os juízes encerraram a partida com uma breve "expulsão legítima".

Não apenas golpes: quando o trabalho termina por motivos econômicos

Obviamente, nem todas as demissões surgem de uma falha. Na minha carreira como repórter tenho visto dezenas de rescisões de vínculos empregatícios devido a crises empresariais, reestruturações ou relocações. o despedimento por razões económicas é uma praga social, especialmente no Sul. Mas atenção: mesmo nesses casos o empregador deverá demonstrar a impossibilidade de realocação do trabalhador. Não basta dizer “não temos mais dinheiro". Já no caso do distintivo de fraude, a prova é clara e o juiz não vai salvá-lo.

O mesmo vale para o despedimento coletivo, que envolve pelo menos cinco pessoas em 120 dias. Existem procedimentos sindicais, negociações, redes de segurança social. Aqui, porém, não há negociações: comportamento incorreto e o contrato quebra como um biscoito seco. O Supremo Tribunal quis enviar um sinal claro: a boa-fé na execução do serviço não é opcional, é o cerne da relação laboral.

Então, queridos leitores de Nápoles e do resto da Itália, se vocês tiverem a ideia de serem espertos com seu distintivo, lembrem-se do Sr. Nappi. Sua história já consta nos manuais de legislação trabalhista como um exemplo a não ser imitado. E para quem se encontra do outro lado, talvez vítima de uma demissão sem justa causa, o caminho é outro: documentação, testemunhas e um bom advogado. Mas aqui, francamente, o trabalhador não tinha desculpa. O crachá é sagrado: você só carimba quando entra e sai de verdade.